HISTÓRIA DAS INSTITUIÇÕES DO DIREITO ROMANO, PENINSULAR E PORTUGUÊS.

24,38€

HISTÓRIA DAS INSTITUIÇÕES DO DIREITO ROMANO, PENINSULAR E PORTUGUÊS.

24,38€
1

MARTINS, PEDRO (1905) HISTÓRIA DAS INSTITUIÇÕES DO DIREITO ROMANO, PENINSULAR E PORTUGUÊS. COIMBRA: IMPR. DA UNIVERSIDADE. DE 23X15 CM. COM 326 PÁGS. E.

Manual muto estimada e procurado do Professor da Faculdade de Direito em Coimbra Pedro Martins.

“Da história do direito guardou Pedro Martins uma visão integral. Na verdade, pugnava por uma concepção de raiz social que encarasse a vida colectiva no seu conjunto, para determinar, com rigor, a génese e as transformações do fenómeno jurídico. Postergada ficava a historiografia que endeusava a doutrina providencialista dos grandes homens. Afastou ainda a história do direito de uma contaminação política que em certa literatura a procurara subjugar. A linha organicista manteve uma presença assídua na obra de Pedro Martins. Os fenómenos jurídicos, assim como todos os fenómenos sociais, regulavam-se pela lei biológica segundo a qual os elementos mais essenciais de um organismo eram os menos variáveis. Daí que, por natureza, o direito privado afirmasse uma estabilidade superior. À história das instituições apontou também Pedro Martins novos rumos. Aquela devia abandonar, em definitivo, o velho carácter descritivo e nacional que a dominara durante largo tempo, para, em cima desses escombros, se erguer uma história das instituições de feição genética. A sua missão precípua residiria, por conseguinte, em surpreender a origem das instituições, acompanhá-las nas suas mudanças de fisionomia e de sentido, descobrindo nas condições de existência social a base impulsiva de todo o iter evolutionis. Por outro lado, a história das instituições não se podia confinar ao exame isolado do pulsar vital de cada povo. Ao invés, tinha de fornecer um panorama comparativo dos institutos dos diversos povos segundo os tipos de organização jurídica, o que implica inevitavelmente internacionalizar a história das instituições. Neste quadro, não admira que Pedro Martins fosse levado a encarecer o método histórico-comparativo como o método natural e próprio da história do direito.

Modesta encadernação em percalina. [miolo amarelecido mas limpo]

Apenas 1 Unidades disponíveis

Também pode estar interessado em