CARTA CONSTITUCIONAL DA MONARCHIA PORTUGUEZA

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CARTA CONSTITUCIONAL DA MONARCHIA PORTUGUEZA

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CARTA CONSTITUCIONAL DA MONARCHIA PORTUGUEZA: DECRETADA E DADA AOS 29 DE ABRIL DE 1826 PELO REI D. PEDRO, IMPERADOR DO BRASIL. LISBOA: IMP. REGIA, 1826. DE 21X15 CM. COM 64 PÁGS. E.
Cuidada edição fac-simile da original, numa edição especial, reservada a bibliófilos e colecionadores de que se tiraram 280 exemplares, numerados e encadernados em pergaminho vegetal.
«A Carta Constitucional da monarquia portuguesa baseou-se na Constituição brasileira que, por sua vez, se inspirara na Carta francesa de 1814, apoiando-se esta no sistema britânico. Há ainda, nalguns artigos, influências da Constituição de 1822. Pela sua natureza moderada, a Carta representou um compromisso entre os defensores da soberania nacional adotada na Constituição de 1822 e os defensores da reafirmação do poder régio.
O documento estipulava um sistema monárquico, de titularidade hereditária, em que ao rei caberia a responsabilidade última do poder executivo e uma função de moderação na sociedade; divulgava a abdicação de D. Pedro; definia os princípios gerais de administração do reino, prevendo a separação dos poderes (distinguindo-se os poderes legislativo, moderador, executivo e judicial); e garantia os direitos dos cidadãos, no tocante à liberdade, à segurança individual e à propriedade.»

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