HERCULANO, ALEXANDRE (1851) DA PROPRIEDADE LITERÁRIA E DA RECENTE CONVENÇÃO COM FRANÇA: CARTA AO SENHOR VISCONDE DE ALMEIDA GARRETT. LISBOA: IMPRENSA NACIONAL. DE 20X13 CM. COM 34 PÁGS. B.
É a primeira e rara edição deste opúsculo de Herculano.
«A convenção celebrada por Portugal com a França em 1851, que consagrou a doutrina da propriedade literária pela primeira vez em Portugal, consubstanciou-se no principal gatilho para Alexandre Herculano se manifestar por intermédio de seus escritos, máxime em razão de seu nome ter sido veiculado por Garrett como apoiador ao conteúdo do tratado. Em carta endereçada a Garrett, Herculano deixou claro em suas considerações que ele e o Visconde não compartilhavam da mesma opinião acerca da possibilidade de conceber obras artísticas e literárias como objeto de propriedade.
Na construção de sua argumentação de oposição a Almeida Garrett, Herculano assevera que o direito de propriedade relaciona-se, tão somente, às coisas materiais, tangíveis. O autor defendia um conceito puro de propriedade, dentro do qual não cabia incluir coisas não dotadas desses atributos de materialidade e tangibilidade.» Victor Gameiro Drummond [opúsculo revestido com capa em papel marmoreada de confeção recente; miolo escurecido e manchado]
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